Todos os diamantes que entram em Portugal e saem do país têm de estar em conformidade com o Sistema de Certificação do Processo Kimberley (SCPK). Para compreender melhor o processo de importação e exportação de diamantes no mundo é necessário entender no que consiste o Processo Kimberley.
O Processo Kimberley (PK) foi efetivamente estabelecido no início do ano de 2003 e visa combater a comercialização de diamantes brutos que financiem conflitos armados/guerras (onde se verificam múltiplas violações dos direitos humanos) e prejudiquem, assim, o mercado e o comércio diamantífero.
As conversações em torno de uma solução para o comércio de diamantes provenientes de países em conflito deram-se especialmente após a guerra civil na Serra Leoa, nos anos 90. O comércio ilícito de diamantes em bruto também foi usado por rebeldes para financiar conflitos armados em países como a Costa do Marfim, Libéria e Angola.
Assim sendo, todos os países que sejam membros do Processo Kimberley são obrigados a importar e exportar diamantes que estejam acompanhados por um certificado emitido pelo Kimberley Process Certification (KPC). A União Europeia e os seus estados-membros contam como um único participante.
Neste momento as autoridades de sete países da UE verificam as importações de diamantes brutos com destino para qualquer país da União Europeia e estão autorizados a emitir os certificados do Kimberly Process: Portugal, Bélgica, Irlanda, República Checa, Itália, Roménia e Alemanha; Portugal realiza este controlo desde 2003.
Como estabelecido por lei, em Portugal, para que os operadores económicos exerçam as atividades de importação e exportação de diamantes em bruto, têm de estar devidamente licenciados e reunir certas condições. Para obter a licença é um processo relativamente simples: quem pretende iniciar as atividades de importação e exportação pode fazê-lo online, no site do ePortugal, de forma gratuita, sendo o pedido apresentado e aprovado pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE). Ao preencher o formulário precisa anexar alguns documentos, nomeadamente:
• a identificação do requerente com menção do nome ou firma e da nacionalidade ou estatuto de residência;
• o endereço da sede ou do domicílio fiscal, consoante se trate de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual;
• o código da certidão permanente ou declaração de início de atividade, consoante se trate de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual;
• o certificado de registo criminal do requerente ou tratando-se de pessoa coletiva, dos respetivos administradores, diretores ou gerentes;
• a declaração escrita, sob compromisso de honra, atestando que em relação ao requerente ou, tratando-se de pessoa coletiva, aos respetivos administradores ou gerentes não se verifica qualquer uma das circunstâncias que determinam a idoneidade do operador económico. (Direção-Geral das Atividades Económicas).
Caso não haja nenhum problema ou documento em falta, a licença é emitida no prazo de cinco dias úteis; caso se verifique o oposto o requerente é notificado para entregar o que falta ou a se pronunciar no prazo de 10 dias.
Os processos de importação e exportação dos diamantes em bruto
Todos os diamantes brutos que entram na União Europeia inclusive em Portugal têm de obedecer às seguintes condições:
• ser acompanhados de um certificado validado pela autoridade comunitária competente do SCPK (no caso de Portugal é a Autoridade Tributária e Aduaneira);
• estar acondicionados em contentores invioláveis e os selos apostos na exportação por esse participante não estarem corrompidos;
• o seu certificado deve identificar claramente a que remessa se refere;
• a importação depende da intervenção de um perito-classificador-avaliador, o qual procede à peritagem no momento da verificação aduaneira
de cada remessa e elabora o respetivo relatório (DGAE).
Já todos os diamantes brutos que saem de Portugal têm de cumprir os mesmos requisitos e condições dos que são importados. O processo começa quando os operadores económicos notificam previamente a autoridade competente das operações que pretendem realizar. “Os diamantes em bruto devem ser acompanhados de um certificado comunitário correspondente, emitido e validado por uma autoridade comunitária [a Autoridade Tributária e Aduaneira]; os diamantes devem [também] estar acondicionados em contentores invioláveis selados em conformidade [e] a exportação depende da intervenção de um perito-classificador-avaliador, o qual procede à peritagem no momento da verificação aduaneira de cada remessa e elabora o respetivo relatório.”
A Imprensa Nacional Casa da Moeda é a entidade responsável pela impressão dos certificados de importação e exportação de diamantes em bruto, mas a emissão, validação e verificação dos certificados competem à Autoridade Tributária e Aduaneira.
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