AWDC: Nova legislação comercial entra em vigor a 1 de Maio

A AWDC (Antwerp World Diamond Centre) informou o sector diamantífero sobre nova legislação, que entrará em vigor a partir de 1 de Maio, relativa ao fornecimento de informações que se tornarão obrigatórias na venda de diamantes naturais e/ou sintéticos aos consumidores.

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Uma empresa que pretenda vender diamantes naturais ou sintéticos (soltos ou montados numa peça de joalharia ou relógio) a um consumidor, deve fornecer informações sobre as características do(s) bem(s) antes de o consumidor estar vinculado por um acordo.

As informações que devem ser fornecidas são as seguintes:

– O facto de o produto ser/conter diamantes naturais ou sintéticos, assim como o número de pedras;

– O facto de o(s) diamante(s) natural(ais) ou sintético(s) ser(em) tratado(s) ou não;

– O peso do(s) diamante(s) natural(ais) ou do(s) diamante(s) sintético(s);

– Se aplicável, o tipo de tratamento a que o(s) diamante(s) natural(ais) ou sintético(s) foi/foram submetido(s).

A informação é fornecida através de um documento em papel ou, se o consumidor concordar, através de outro suporte de dados duradouro, que lhe será entregue.

A informação fornecida é legível e clara e contém pelo menos: a empresa e o seu nome comercial; a sua sede; a identificação do objecto; e o documento tem de estar datado e assinado por alguém que represente a entidade.

Para tal, o legislador fornece um modelo de documento no anexo ao Decreto Real, que é considerado em conformidade com estes requisitos do decreto.

O documento refere ainda que “o ministro responsável pela Economia, o ministro responsável pela Classe Média e o ministro responsável pela Defesa do Consumidor são responsáveis pela execução” do despacho.

Fontes: AWDC, Diamond World

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